Reforma do Direito Autoral e Internet: “Notice and takedown” – por que é uma má ideia?

Tive acesso ao anteprojeto de lei sobre a reforma autoral que vazou do governo.

update: traducción al Castellano.

Em nota técnica enviada pelo Ministério da Cultura (MinC) à Casa Civil da Presidência da República, o MinC diz que devemos seguir o modelo norte-americano do “notice and takedown” (ou notificação e retirada), proveniente da legislação dos EUA chamada Digital Millennium Copyright Act (DMCA – ou Lei Autoral para o Milênio Digital).

Tal sistema, no regime jurídico norte-americano, prevê o seguinte: quando um titular de direitos autorais entende que teve uma obra autoral sua disponibilizada na Internet sem sua autorização, esse titular notifica extrajudicialmente o provedor da Internet onde a obra autoral se encontra disponível e, por sua vez, tal provedor de Internet tem de rapidamente tornar o conteúdo autoral indisponível e, sem seguida, notificar o usuário da Internet que disponibilizou a obra autoral. Dessa forma, o provedor de Internet se isenta de qualquer responsabilidade por eventual dano decorrente de eventual violação de direito autoral de terceiro (o chamado “porto seguro” dos provedores de Internet – ou “safe harbor“). Ainda de acordo com tal mecanismo, o usuário pode se manifestar, contranotificando o provedor de Internet e requerendo que o conteúdo autoral volte a ser disponibilizado – por entender que não há violação de direito autoral. Se o titular dos direitos autorais não iniciar um processo contra o usuário, no prazo máximo de dez dias úteis contados da contranotificação, o conteúdo autoral deve, então, voltar a ser disponibilizado no site.

A proposta do MinC no anteprojeto é muito semelhante ao sistema norte-americano. A diferença ocorre quando o usuário contranotifica o provedor de Internet, que deve imediatamente reestabelecer o conteúdo – sem que se aguarde eventual ação por parte do titular do direito autoral, como no caso dos EUA. O usuário, então, assume responsabilidade exclusiva por eventual dano a eventual infração autoral. Além disso, segundo a proposta do MinC, qualquer outra pessoa interessada pode contranotificar o provedor de Internet, assumindo, pois, responsabilidade por eventual infração autoral de terceiro.

O MinC diz, na nota técnica à Casa Civil, que o “notice and takedown” “é considerado um sistema vantajoso (…), não condicionando qualquer providência (…) à formalização de uma demanda judicial.”

Justamente por ser extrajudicial é que é problemático!

O MinC ignora duras críticas feitas ao sistema de “notice and takedown” por acadêmicos das melhores universidades do mundo. A Professora Pamela Samuelson (Berkeley), bem como os Professores Jerome Reichman (Duke) e Graeme Dinwoodie (Oxford) possuem famoso artigo com fortes críticas ao sistema e propondo, por fim, uma alternativa ao falho sistema de “notice and takedown”.

A ONG norte-americana Electronic Frontier Foundation (EFF), reconhecida mundialmente por defender a inovação tecnológica e a liberdade de expressão no mundo digital possui extensa lista de casos vexatórios em que o “notice and takedown” foi abusado por titulares de direitos autorais ou mesmo por quem sequer é titular de direitos autorais.

Há casos notórios de abuso e infração à liberdade de expressão e do pensamento, como o caso envolvendo a Igreja de Cientologia. Há casos de abuso, em que obras em domínio público foram usadas como pretexto para retirada de conteúdo supostamente protegido por direitos autorais, mas que na verdade estavam em domínio público. Há casos de abuso em que se alegou suposta violação de marca registrada, como no recente caso das modelos esquálidas da Ralph Loren. Os casos de abuso do sistema de “notice and takedown” são extensos.

O MinC, contudo, não mencionou em sua nota técnica, sequer rapidamente, qualquer um dos notórios exemplos acima!

Ademais, o MinC diz, ainda em sua nota técnica, que a posição contrária do Ministério da Justiça (MJ) ao sistema extrajudicial de “notice and takedown” não é cabida. O MinC nega a sustentação do MJ quanto “a necessidade de alinhamento da matéria com a redação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet, já em curso no Congresso Nacional”.

De fato, como argumentado pelo MinC, um mecanismo de notificação por meio do Judiciário pode vir a onerar o usuário, que teria de contratar advogado para sua defesa. Por outro lado, muito provavelmente os titulares de direitos autorais não alegariam (ou alegariam com menor frequência) suposta violação autoral em casos que não fossem realmente importantes para eles e que, igualmente, não fossem uma afronta ao direito de liberdade de expressão. Também não abusariam (tanto) de seus direitos autorais.

Há ainda a possibilidade de se discutir uma outra forma alternativa: um sistema de arbitragem para violações autorais na Internet.

O MinC conclui em sua nota que “resta demonstrada a efetividade e necessidade da notificação extrajudicial para a proteção das obras autorais, que padecem de intensa pirataria na internet, que inclusive poderá a vir inviabilizar a remuneração dos autores, investimetnos e indústrias da produção cultural nacional.” Ora, certamente não é a Internet que põe em risco a remuneração dos autores. Pelo contrário. A Internet propicia um imenso oceano de oportunidades para os autores serem remunerados.

O que inviabiliza a remuneração dos autores é a tentativa de se manter o status quo ultrapassado do século XX, analógico, baseado no controle, no atual século XXI, digital, do compartilhamento.

Além disso, a nota do MinC ignora os novos modelos de negócio que proliferam mundo afora. Nine Inch Nails e Radiohead são exemplos de bandas no exterior. Paulo Coelho, BNegão, O Teatro Mágico, Mombojó, dentre muitos outros, são exemplos nacionais. A disponibilização de músicas de forma gratuíta tem gerado, em muitos casos, mais remuneração aos autores.

Tudo isso foi ignorado na nota técnica.

Mas não é apenas isso que foi ignorado. Nosso vizinho Chile acabou de implementar sua reforma autoral. E o Congresso de nossos hermanos “rechaçou qualquer disposição que não contemplasse a intervenção de um juíz no processo (…) negando em reiteradas ocasiões estabelecer um procedimento administrativo ou privado para retirada ou bloqueio de conteúdo supostamente infrator da Internet”. Então o governo chileno “tentou incorporar em sua legislação um mecanismo que de boa-fé permitiria a um prestador de serviço [de Internet] unicamente bloquear um conteúdo supostamente infrator, sem intervenção judicial, mas sempre exigindo uma notificação prévia ao usuário afetado, medida que também foi rechaçada pelo Congresso Nacional na última fase de discussão legislativa”.

Isso tudo porque o Chile é signatário de acordo de livre comércio com os EUA… e mesmo assim negou seguir o caminho do “notice and takedown” do DMCA norte-americano.

Por fim, o Relator Especial da ONU para a Promoção e Proteção do Direito da Liberdade de Opinião e de Expressão, em maio deste ano, apoiou as iniciativas em alguns países “para proteger intermediários [provedores de Internet], como a lei adotada no Chile, que estabelece que intermediários não devem prevenir ou remover acesso a conteúdo gerado por usuários e que infrinjam leis de direitos autorais, até que eles sejam notificados por ordem judicial.” (grifei)

O MinC ignorou todos os diveros e notórios casos acima mencionados.

Seria caso de omissão, não fosse o MinC um órgão especializado no assunto. Há, portanto, negligência.

Espera-se que a Casa Civil da Presidência da República reveja o assunto. Espera-se, sinceramente, que o MinC, seja o da atual gestão, seja o de uma futura e possível nova gestão, repense o caso. Espera-se que, democraticamente, o Congresso Nacional leve os pontos aqui trazidos em consideração.

Dir. Autoral e Internet no Congresso Nacional

No dia 25 próximo haverá o Seminário Comunicação Digital, Conteúdos e Direitos do Autor no Senado Federal.

PROGRAMAÇÃO:

► 9:00 às 10:00 - Abertura: Realizadores do Seminário e Ministérios participantes

► 10:00 às 12:00 – Mesa 1

PANORAMA DOS MARCOS REGULATÓRIOS SOBRE INTERNET E DIREITO AUTORAL

Palestrantes:

Pedro Paranaguá Duke University / FGV.

Carolina Rossini - Pesquisadora da Universidade de Harvard e consultora da Wikimedia Foundation

Ministério da Cultura

Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação

Ministério das Comunicações

Allan Rocha de Souza  Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor e pesquisador do ITR/UFRRJ e do PPED/UFRJ. Advogado.

► 12:00 às 13:00 – Almoço

► 13:30 às 16:30 – Mesa 2

REMUNERAÇÃO DOS CONTEÚDOS CULTURAIS NO AMBIENTE DIGITAL: REALIDADES E LIMITES

Palestrantes:

Marcel Leonardi - Diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais – Google

Fernanda Abreu – Cantora e compositora

Felippe Llerena - iMusica

Ademir Assumpção - Escritor

Oona Castro - Overmundo

Associação Brasileira de Musica Independente

16:30 às 17:00 - Intervalo

► 17:00 às 20:00 - Mesa 3

O QUE FAZER PARA AVANÇAR: COMO REMUNERAR O AUTOR E GARANTIR A DEMOCRATIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS.

Palestrantes:

Carolina Kotcho Roteirista  

Claudio Prado – Casa da Cultura Digital    

Dudu Falcão Compositor

Ministério da Justiça 

Jeferson Assumção - Secretário de Adjunto de Cultura – Rio Grande do Sul

José Murilo – Coordenador-geral de Cultura Digital do Ministério da Cultura

► 20:00 às 20:30 – Encerramento

Programação sujeita a alterações.

O evento é organizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, com o apoio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.

Mais informações com o Gabinete da Deputada Federal Jandira Feghali (PdoB/RJ), Anexo IV – Gabinete 622, Brasília – Distrito Federal, Cep. 70 160-900 – Brasil, Tel.: 55-61-3215-5622

Diretor da OMPI deixa a entender que se a Internet tivesse sido patenteada, seria melhor

Francis Gurry, Diretor Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que é parte da ONU, disse teria dito, com outras palavras, que a Internet seria melhor se tivesse sido patenteada e se seus usuários tivessem de pagar licenças de uso.

Quando achávamos que um ar de equilíbrio e avanço soprava nos corredores de chão de mármore daquele órgão da ONU, vemos que na realidade muito ainda precisa ser feito.

Como bem aponta Cory Doctorow, do BoingBoing, “isso é um extraordinário triunfo da ideologia sobre a prova [empírica]“. O curioso é ver que muitas vezes usuários de software livre são rotulados como ideologistas, pura e simplesmente por utilizarem um sistema operacional verdadeiramente livre e interoperável, aberto à inovação, à concorrência, e ao progresso.

[update] Em outro post, da Techdirt, Mike Masnick disse que na realidade Gurry não falou que a web seria melhor se fosse patenteada. Masnick diz que Gurry estava respondendo uma pergunta anterior e que disse que se a web tivesse sido patenteada, as licenças provenientes desse patenteamento gerariam lucro para a entidade CERN e, portanto, isso poderia incentivar pesquisas da própria CERN. Mas de fato seria relativamente simplista demais dizer que Gurry teria  dito, com todas as palavras, que a web deveria ser patenteada. Uma questão é certa: a inovação não vem, necessariamente, de patentes. Quanto mais aberta a circulação de informação, mais a possibilidade de inovação.

Defender o patenteamento da web, além de mostrar profundo desconhecimento de como a própria web foi criada e quais os princípios que a regem (veja Tim Berners-Lee), também ignoraria alertas mais recentes (como o Hargreaves Review, do governo britânico) sobre a necessidade de se ter embasamentos empíricos sobre a necessidade de se extender ou de se criar novas formas de apropriação do conhecimento.

Retrocesso em pleno século XXI? Já é hora de evoluirmos – social, econômica e politicamente!

ps: o vídeo da fala de Gurry pode ser visto aqui (começa no 0:49:50).

Partido Pirata de Berlim ganha assento no Parlamento

Vitória da democracia. O “Piraten Partei“, ou Partido Pirata de Berlim, recebeu 8,9% dos votos nas eleições estaduais em Berlim, que é cidade-estado, daí a importância da eleição, e ganhou assento no Parlamento.

Com isso, o partido ultrapassa a cláusula de barreira de 5% e consegue, pela primeira vez desde a fundação em 2006, assento na Assembléia Legislativa (Abgeordentenhaus) de Berlim – primeiro lugar na Alemanha onde isso acontece.

O partido não tem programa para todas as áreas: a plataforma do Piraten Partei é apenas na área de proteção de dados, novas tecnologias e propriedade intelectual. Defende revisão das leis de direitos autorais e de privacidade, levanta a bandeira do open acess, Creative Commons, compartilhamento de arquivos na Internet (P2P), critica a censura e assim por diante.

Não é a primeira vitória dos Piratas na Europa. Em 2009, após a prisão dos quatro fundadores do website de compartilhamento de arquivos Pirate Bay, o Partido Pirata sueco, que deu o pontapé como partido oficial, conseguiu assento no Parlamento Europeu, depois de conseguir mais de 7% dos votos.

O Piraten Partei defende a Internet como uma ferramenta para fortalecer o eleitorado e o engajar nos processos político e legislativo.

É muito curioso que um partido com uma plataforma dessas, concentrada nessa área, tenha tido uma votação tão expressiva – isso mostra, sobretudo, a relevância que esses temas adquiriram para a sociedade alemã (pelo menos a berlinense), a ponto de justificar o voto em detrimento dos partidos tradicionais, que não têm política para o assunto.

No Brasil, vemos uma tentativa do então Senador Azeredo de criminalizar atos do dia-a-dia na Internet. Em contrapartida, com uma rejeição em massa da população, com mais de 160 mil assinaturas contra tal projeto de lei, e com o apoio crucial de políticos tais como Paulo Teixeira, Manuela D’Ávila, Luiza Erundina, Aluízio Mercadante, bem como de diversos ativistas da rede, foi criado um movimento para criar o Marco Civil da Internet, recentemente enviado ao Congresso.

O Partido Pirata do Brasil já está organizado e expandindo.

É uma vitória da democracia e da transparência política. E sinal de tempos novos.

Veja matérias em inglês no NYT e no Guardian.

Follow

Get every new post delivered to your Inbox.