E agora, MinC?
Acervo digital online do compositor e cantor Chico Buarque foi lançado hoje pelo Instituto Antonio Carlos Jobim.
O acervo conta com 1.044 imagens (tem até Chico de bigode), 7.916 letras e partituras (inclusive letras manuscritas) e 26.152 textos, entre cadernos, documentos pessoais, reportagens de imprensa, roteiros para cinema e teatro, e correspondências. Além disso, há 600 arquivos com toda a discografia de Chico, incluindo “Cambaio“, com canções que foram escritas para a peça de teatro de mesmo nome, de João Falcão e Adriana Falcão, que estreou no Teatro Sesc Vila Mariana, em São Paulo, em 2001.
O público agradece! Os fãs de Chico e da boa música, sempre com toque engajado, estão se deleitando.
Há um “porém”, contudo…
Segundo artigo de Marco Aurélio Canônico, na Folha de S.Paulo de hoje (Ilustrada, E7), intitulado “Acervo de Chico Buarque chega à internet”, o presidente do Instituto Antonio Carlos Jobim disse que “o cantor foi consultado sobre a digitalização de seu acervo”. Ocorre, todavia, que grande parte das obras de Chico não são de sua titularidade. Foram cedidas a gravadoras musicais. E de acordo com a mesma reportagem, “As gravadoras ou eventuais detentores de direitos autorais, no entanto, não foram procurados.”
Ainda conforme a mesma reportagem, o presidente do Instituto, Paulo Jobim, disse que “Como é algo de utilidade pública e não é lucrativo, imagino que não vamos ter problema. Mas se alguém me procurar pedindo para tirar uma música, eu tiro.”
Não sei se foi por esse motivo que nem no Mozilla Firefox nem no Google Chrome eu não consegui escutar as músicas. Talvez seja um problema de plugin (Flash Player). Espero!
A questão é: de acordo com nossa atual Lei de Direitos Autorais (LDA), o acervo digital de Chico, apesar de de fato possuir enorme utilidade pública, é ilegal…
O artigo 46, II, da LDA autoriza a cópia sem intuito de lucro, mas apenas se for feita de “pequenos trechos”. Portanto, uma música inteira não pode ser copiada, quanto mais um CD inteiro, e muito menos um acervo inteiro. Além disso, a cópia somente pode ser feita “para uso privado do copista”. Em outras palavras, não poderia ser disponibilizada na Internet, para acesso público.
Isso é o que diz nossa lei autoral. Faz sentido? Deveria ser diferente? E a questão de digitalização para fins de arquivamento histórico e cultural? Nossa lei atual não permite, igualmente.
Será que as gravadoras titulares dos direitos autorais de Chico irão exigir a retirada do conteúdo do site? Que dirá o ECAD – escritório que arrecada e distribui (ao menos em tese) os direitos autorais de execuções musicais em público? Qual será a reação de nossa Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, irmã de Chico? Qual será a posição do Ministério da Cultura, que atualmente faz a tão esperada reforma da lei autoral?
E agora, MinC?


Chico é como é, de qualquer jeito, melhor que Chico… impossível
“A questão é: de acordo com nossa atual Lei de Direitos Autorais (LDA), o acervo digital de Chico, apesar de de fato possuir enorme utilidade pública, é ilegal…”
Não sou expert em Lei de Direitos Autorais, mas não seria infração de Direito Autoral e não um ato ilegal? Não vamos usar o palavriado de quem quer transformar infração de direito autoral comparável a roubo, pois não é. A infração, pra começar, é preocupação dos detentores do direito, não do estado.